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Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 2022

Processo nº 7567120

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2662, 11 de janeiro de 2022FigurativaRegistro de marca em vigor

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Logotipo da marca Processo nº 7567120
Processo INPI
7567120
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210553462 (20/12/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VALEO Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210545841 (15/12/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VALEO Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

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Sobre a marca

Titular
VALEO
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
16 de agosto de 1973

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2662PetiçãoEsta publicação11/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2662PetiçãoEsta publicação11/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1380Renovação13/05/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1077Transferência23/07/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1021Renovação05/06/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1021Despacho anulado05/06/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 969Renovação16/05/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 923Renovação28/06/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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Processo nº 7567120, Petição na RPI nº 2662 | TrademarkIQ