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Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2022

REFLORE BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2661, 4 de janeiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca REFLORE BRASIL
Processo INPI
922596751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONSÓRCIO REFLORE BRASIL
36.344.996/0001-08
Procurador ou escritório
Primo e Fernandes Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2671Registro15/03/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2661DeferimentoEsta publicação04/01/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2625Publicação27/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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