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Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2022

SBB.COM.BR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2661, 4 de janeiro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

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Processo INPI
922587701
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL
33.579.376/0001-51
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
8 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2679Arquivamento10/05/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2661DeferimentoEsta publicação04/01/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2625Publicação27/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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