Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2022
APOLO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELÉTRICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
APOLO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELÉTRICA
- Processo INPI
- 922351007
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- APOLO ENERGIA PARTICIPAÇÕES LTDA
- 27.483.936/0001-77
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2661DeferimentoEsta publicação04/01/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar