Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2022
Processo nº 921594089
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a forma de apresentação da marca de "mista" para "figurativa", para fins de adequação ao estabelecido no item 3.5.2 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- PIZZA CROK
- 35.716.303/0001-90
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2661DeferimentoEsta publicação04/01/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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