NINEXT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Responda às duas solicitações realizadas na presente exigência de mérito e verifique o processo através da ferramenta Buscaweb no site do INPI para ter acesso aos esclarecimentos dispostos na exigência. 1-) Conforme item 9.2 do Manual de Marcas (3a ed., 4a rev.), não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicialmente requerida, a saber, "Produção e Comercialização de produtos com a Marca Ninext - Classe 35". Portanto, solicita-se que o requerente apenas especifique os produtos a serem comercializados, haja vista o termo "produtos" ser abrangente e genérico. Não serão aceitos serviços que ampliam o escopo do comércio, a saber, publicidade, marketing, administração, ou ainda, serviços de provimento de jogos, que são serviços de classe distinta. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. 2-) Apresente competente autorização para registrar pseudônimo ou a
Sobre a marca
- Titular
- NINEXT JOGOS DIGITAIS LTDA
- 37.621.669/0001-00
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2661ExigênciaEsta publicação04/01/2022
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)