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Official data from INPI

NINEXT

Did you know this trademark is already registered in Brazil?

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Concessão de registroType: WordOffice: BR

Quick snapshot

NINEXT

ST13

BR500000920983545

Class

35

Filing

920983545

Registration

920983545

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Attention: there is active risk

INPI status

Concessão de registro

Classification

Registered

Trademark type

Word

Nice classes

35

Filing date

10/09/2020

Registration date

07/26/2022

Expiration date

07/26/2032

Recommended action

Perform a full collision analysis and validate classes before any filing or trademark investment.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

NINEXT JOGOS DIGITAIS LTDA

Representatives

No representative data.

Technical classification

Nice Classes

Class 35

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 35

Comercio através de qualquer meio de jogos eletrônicos; Comercio através de qualquer meio de computador, mouse, teclado, joystick, mousepad, headset.;

Class 35

Produção e Comercialização de produtos com a Marca Ninext - Classe 35;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

7 publications found

IPAS158

Concessão de registro

07/26/2022

RPI 2690

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2690 | Data 2022-07-26

IPAS029

Deferimento do pedido

06/28/2022

RPI 2686

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2686 | Data 2022-06-28

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: A petição de cumprimento de exigência restringiu a especificação inicialmente genérica ("Produção e Comercialização de produtos com a Marca Ninext - Classe 35") para "Comercio através de qualquer meio de jogos eletrônicos; Comercio através de qualquer meio Computador, Mouse, teclado, Joystick, Mousepad, Headset". Conforme o item 9.2 do Manual de Marcas (Alteração relacionada às classes e à especificação de produtos e serviços), deverá ser dada a devida publicidade quando houver alteração substancial de especificação decorrente de adequações necessárias em função de especificações genéricas, por meio de republicação do processo.

03/29/2022

RPI 2673

IPAS421 | Republicação de pedido | Detalhes do despacho: A petição de cumprimento de exigência restringiu a especificação inicialmente genérica ("Produção e Comercialização de produtos com a Marca Ninext - Classe 35") para "Comercio através de qualquer meio de jogos eletrônicos; Comercio através de qualquer meio Computador, Mouse, teclado, Joystick, Mousepad, Headset". Conforme o item 9.2 do Manual de Marcas (Alteração relacionada às classes e à especificação de produtos e serviços), deverá ser dada a devida publicidade quando houver alteração substancial de especificação decorrente de adequações necessárias em função de especificações genéricas, por meio de republicação do processo. | RPI 2673 | Data 2022-03-29

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Responda às duas solicitações realizadas na presente exigência de mérito e verifique o processo através da ferramenta Buscaweb no site do INPI para ter acesso aos esclarecimentos dispostos na exigência. 1-) Conforme item 9.2 do Manual de Marcas (3a ed., 4a rev.), não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicialmente requerida, a saber, "Produção e Comercialização de produtos com a Marca Ninext - Classe 35". Portanto, solicita-se que o requerente apenas especifique os produtos a serem comercializados, haja vista o termo "produtos" ser abrangente e genérico. Não serão aceitos serviços que ampliam o escopo do comércio, a saber, publicidade, marketing, administração, ou ainda, serviços de provimento de jogos, que são serviços de classe distinta. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. 2-) Apresente competente autorização para registrar pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial. Por não ser o requerente do pedido uma pessoa física ou empresa individual, ainda que o detentor do direito da personalidade seja sócio da empresa requerente, é obrigatória a apresentação da autorização, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas.

01/04/2022

RPI 2661

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Responda às duas solicitações realizadas na presente exigência de mérito e verifique o processo através da ferramenta Buscaweb no site do INPI para ter acesso aos esclarecimentos dispostos na exigência. 1-) Conforme item 9.2 do Manual de Marcas (3a ed., 4a rev.), não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicialmente requerida, a saber, "Produção e Comercialização de produtos com a Marca Ninext - Classe 35". Portanto, solicita-se que o requerente apenas especifique os produtos a serem comercializados, haja vista o termo "produtos" ser abrangente e genérico. Não serão aceitos serviços que ampliam o escopo do comércio, a saber, publicidade, marketing, administração, ou ainda, serviços de provimento de jogos, que são serviços de classe distinta. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. 2-) Apresente competente autorização para registrar pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial. Por não ser o requerente do pedido uma pessoa física ou empresa individual, ainda que o detentor do direito da personalidade seja sócio da empresa requerente, é obrigatória a apresentação da autorização, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas. | RPI 2661 | Data 2022-01-04

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Especifique os itens reivindicados na especificação, sem que ocorra a ampliação do escopo originalmente reivindicado. A especificação inicialmente reivindicada consiste no comércio de produtos na classe 35, portanto, estes produtos a serem comercializados devem ser especificados, haja vista o termo "produtos" ser abrangente e genérico. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Ademais, apresente competente autorização para registrar pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

10/05/2021

RPI 2648

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Especifique os itens reivindicados na especificação, sem que ocorra a ampliação do escopo originalmente reivindicado. A especificação inicialmente reivindicada consiste no comércio de produtos na classe 35, portanto, estes produtos a serem comercializados devem ser especificados, haja vista o termo "produtos" ser abrangente e genérico. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Ademais, apresente competente autorização para registrar pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). | RPI 2648 | Data 2021-10-05

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos e especifique os itens reivindicados na especificação, uma vez que a descrição utilizada ("produtos" e "comercialização de produtos") é genérica para fins de classificação. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Cumpra em uma única classe. Ademais, prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

07/06/2021

RPI 2635

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos e especifique os itens reivindicados na especificação, uma vez que a descrição utilizada ("produtos" e "comercialização de produtos") é genérica para fins de classificação. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Cumpra em uma única classe. Ademais, prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). | RPI 2635 | Data 2021-07-06

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

12/01/2020

RPI 2604

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2604 | Data 2020-12-01

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