IPAS158
Concessão de registro
RPI 2690
26/07/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/07/2022 e em vigor até 26/07/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2690
26/07/2022
Deferimento do pedido
RPI 2686
28/06/2022
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: A petição de cumprimento de exigência restringiu a especificação inicialmente genérica ("Produção e Comercialização de produtos com a Marca Ninext - Classe 35") para "Comercio através de qualquer meio de jogos eletrônicos; Comercio através de qualquer meio Computador, Mouse, teclado, Joystick, Mousepad, Headset". Conforme o item 9.2 do Manual de Marcas (Alteração relacionada às classes e à especificação de produtos e serviços), deverá ser dada a devida publicidade quando houver alteração substancial de especificação decorrente de adequações necessárias em função de especificações genéricas, por meio de republicação do processo.
RPI 2673
29/03/2022
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Responda às duas solicitações realizadas na presente exigência de mérito e verifique o processo através da ferramenta Buscaweb no site do INPI para ter acesso aos esclarecimentos dispostos na exigência. 1-) Conforme item 9.2 do Manual de Marcas (3a ed., 4a rev.), não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicialmente requerida, a saber, "Produção e Comercialização de produtos com a Marca Ninext - Classe 35". Portanto, solicita-se que o requerente apenas especifique os produtos a serem comercializados, haja vista o termo "produtos" ser abrangente e genérico. Não serão aceitos serviços que ampliam o escopo do comércio, a saber, publicidade, marketing, administração, ou ainda, serviços de provimento de jogos, que são serviços de classe distinta. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. 2-) Apresente competente autorização para registrar pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial. Por não ser o requerente do pedido uma pessoa física ou empresa individual, ainda que o detentor do direito da personalidade seja sócio da empresa requerente, é obrigatória a apresentação da autorização, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas.
RPI 2661
04/01/2022
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Especifique os itens reivindicados na especificação, sem que ocorra a ampliação do escopo originalmente reivindicado. A especificação inicialmente reivindicada consiste no comércio de produtos na classe 35, portanto, estes produtos a serem comercializados devem ser especificados, haja vista o termo "produtos" ser abrangente e genérico. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Ademais, apresente competente autorização para registrar pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
RPI 2648
05/10/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos e especifique os itens reivindicados na especificação, uma vez que a descrição utilizada ("produtos" e "comercialização de produtos") é genérica para fins de classificação. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Cumpra em uma única classe. Ademais, prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
RPI 2635
06/07/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2604
01/12/2020
Proteção contínua da sua marca
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