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Dado oficial do INPI

NINEXT

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NINEXT

ST13

BR500000920983545

Classe

35

Pedido

920983545

Registro

920983545

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/20
  2. Publicação01/12/20
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/22
  5. Concessão26/07/22
  6. Vigente26/07/32

Registro concedido em 26/07/2022 e em vigor até 26/07/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/07/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/07/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

09/10/2020

Data de registro

26/07/2022

Data de expiração

26/07/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

NINEXT JOGOS DIGITAIS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comercio através de qualquer meio de jogos eletrônicosComercio através de qualquer meio de computador, mouse, teclado, joystick, mousepad, headset

Classe 35

Produção e Comercialização de produtos com a Marca Ninext - Classe 35

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2690

26/07/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2686

28/06/2022

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: A petição de cumprimento de exigência restringiu a especificação inicialmente genérica ("Produção e Comercialização de produtos com a Marca Ninext - Classe 35") para "Comercio através de qualquer meio de jogos eletrônicos; Comercio através de qualquer meio Computador, Mouse, teclado, Joystick, Mousepad, Headset". Conforme o item 9.2 do Manual de Marcas (Alteração relacionada às classes e à especificação de produtos e serviços), deverá ser dada a devida publicidade quando houver alteração substancial de especificação decorrente de adequações necessárias em função de especificações genéricas, por meio de republicação do processo.

RPI 2673

29/03/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Responda às duas solicitações realizadas na presente exigência de mérito e verifique o processo através da ferramenta Buscaweb no site do INPI para ter acesso aos esclarecimentos dispostos na exigência. 1-) Conforme item 9.2 do Manual de Marcas (3a ed., 4a rev.), não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicialmente requerida, a saber, "Produção e Comercialização de produtos com a Marca Ninext - Classe 35". Portanto, solicita-se que o requerente apenas especifique os produtos a serem comercializados, haja vista o termo "produtos" ser abrangente e genérico. Não serão aceitos serviços que ampliam o escopo do comércio, a saber, publicidade, marketing, administração, ou ainda, serviços de provimento de jogos, que são serviços de classe distinta. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. 2-) Apresente competente autorização para registrar pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial. Por não ser o requerente do pedido uma pessoa física ou empresa individual, ainda que o detentor do direito da personalidade seja sócio da empresa requerente, é obrigatória a apresentação da autorização, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas.

RPI 2661

04/01/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Especifique os itens reivindicados na especificação, sem que ocorra a ampliação do escopo originalmente reivindicado. A especificação inicialmente reivindicada consiste no comércio de produtos na classe 35, portanto, estes produtos a serem comercializados devem ser especificados, haja vista o termo "produtos" ser abrangente e genérico. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Ademais, apresente competente autorização para registrar pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

RPI 2648

05/10/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos e especifique os itens reivindicados na especificação, uma vez que a descrição utilizada ("produtos" e "comercialização de produtos") é genérica para fins de classificação. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Cumpra em uma única classe. Ademais, prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

RPI 2635

06/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2604

01/12/2020

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