IPAS158
Concessão de registro
07/26/2022
RPI 2690
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2690 | Data 2022-07-26
Did you know this trademark is already registered in Brazil?
Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.
Quick snapshot
NINEXT
ST13
BR500000920983545Class
Filing
Registration
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Classification
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Recommended action
Perform a full collision analysis and validate classes before any filing or trademark investment.
Next step
These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.
Holders
Representatives
No representative data.
Nice Classes
Vienna Codes
No Vienna codes available.
Goods and services
Class 35
Comercio através de qualquer meio de jogos eletrônicos; Comercio através de qualquer meio de computador, mouse, teclado, joystick, mousepad, headset.;
Class 35
Produção e Comercialização de produtos com a Marca Ninext - Classe 35;
History of INPI decisions and trademark events.
7 publications found
Concessão de registro
07/26/2022
RPI 2690
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2690 | Data 2022-07-26
Deferimento do pedido
06/28/2022
RPI 2686
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2686 | Data 2022-06-28
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: A petição de cumprimento de exigência restringiu a especificação inicialmente genérica ("Produção e Comercialização de produtos com a Marca Ninext - Classe 35") para "Comercio através de qualquer meio de jogos eletrônicos; Comercio através de qualquer meio Computador, Mouse, teclado, Joystick, Mousepad, Headset". Conforme o item 9.2 do Manual de Marcas (Alteração relacionada às classes e à especificação de produtos e serviços), deverá ser dada a devida publicidade quando houver alteração substancial de especificação decorrente de adequações necessárias em função de especificações genéricas, por meio de republicação do processo.
03/29/2022
RPI 2673
IPAS421 | Republicação de pedido | Detalhes do despacho: A petição de cumprimento de exigência restringiu a especificação inicialmente genérica ("Produção e Comercialização de produtos com a Marca Ninext - Classe 35") para "Comercio através de qualquer meio de jogos eletrônicos; Comercio através de qualquer meio Computador, Mouse, teclado, Joystick, Mousepad, Headset". Conforme o item 9.2 do Manual de Marcas (Alteração relacionada às classes e à especificação de produtos e serviços), deverá ser dada a devida publicidade quando houver alteração substancial de especificação decorrente de adequações necessárias em função de especificações genéricas, por meio de republicação do processo. | RPI 2673 | Data 2022-03-29
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Responda às duas solicitações realizadas na presente exigência de mérito e verifique o processo através da ferramenta Buscaweb no site do INPI para ter acesso aos esclarecimentos dispostos na exigência. 1-) Conforme item 9.2 do Manual de Marcas (3a ed., 4a rev.), não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicialmente requerida, a saber, "Produção e Comercialização de produtos com a Marca Ninext - Classe 35". Portanto, solicita-se que o requerente apenas especifique os produtos a serem comercializados, haja vista o termo "produtos" ser abrangente e genérico. Não serão aceitos serviços que ampliam o escopo do comércio, a saber, publicidade, marketing, administração, ou ainda, serviços de provimento de jogos, que são serviços de classe distinta. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. 2-) Apresente competente autorização para registrar pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial. Por não ser o requerente do pedido uma pessoa física ou empresa individual, ainda que o detentor do direito da personalidade seja sócio da empresa requerente, é obrigatória a apresentação da autorização, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas.
01/04/2022
RPI 2661
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Responda às duas solicitações realizadas na presente exigência de mérito e verifique o processo através da ferramenta Buscaweb no site do INPI para ter acesso aos esclarecimentos dispostos na exigência. 1-) Conforme item 9.2 do Manual de Marcas (3a ed., 4a rev.), não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicialmente requerida, a saber, "Produção e Comercialização de produtos com a Marca Ninext - Classe 35". Portanto, solicita-se que o requerente apenas especifique os produtos a serem comercializados, haja vista o termo "produtos" ser abrangente e genérico. Não serão aceitos serviços que ampliam o escopo do comércio, a saber, publicidade, marketing, administração, ou ainda, serviços de provimento de jogos, que são serviços de classe distinta. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. 2-) Apresente competente autorização para registrar pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial. Por não ser o requerente do pedido uma pessoa física ou empresa individual, ainda que o detentor do direito da personalidade seja sócio da empresa requerente, é obrigatória a apresentação da autorização, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas. | RPI 2661 | Data 2022-01-04
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Especifique os itens reivindicados na especificação, sem que ocorra a ampliação do escopo originalmente reivindicado. A especificação inicialmente reivindicada consiste no comércio de produtos na classe 35, portanto, estes produtos a serem comercializados devem ser especificados, haja vista o termo "produtos" ser abrangente e genérico. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Ademais, apresente competente autorização para registrar pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
10/05/2021
RPI 2648
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Especifique os itens reivindicados na especificação, sem que ocorra a ampliação do escopo originalmente reivindicado. A especificação inicialmente reivindicada consiste no comércio de produtos na classe 35, portanto, estes produtos a serem comercializados devem ser especificados, haja vista o termo "produtos" ser abrangente e genérico. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Ademais, apresente competente autorização para registrar pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). | RPI 2648 | Data 2021-10-05
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos e especifique os itens reivindicados na especificação, uma vez que a descrição utilizada ("produtos" e "comercialização de produtos") é genérica para fins de classificação. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Cumpra em uma única classe. Ademais, prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
07/06/2021
RPI 2635
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos e especifique os itens reivindicados na especificação, uma vez que a descrição utilizada ("produtos" e "comercialização de produtos") é genérica para fins de classificação. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Cumpra em uma única classe. Ademais, prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). | RPI 2635 | Data 2021-07-06
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
12/01/2020
RPI 2604
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2604 | Data 2020-12-01
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