TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2022

MAXIMUS JOIAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2661, 4 de janeiro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MAXIMUS JOIAS
Processo INPI
920528341
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
LEILSON SOUZA DA MOTA 01642402257
32.454.792/0001-60
Data de depósito
21 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2667Registro15/02/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2661DeferimentoEsta publicação04/01/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2625Sobrestamento27/04/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2594Publicação24/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
MAXIMUS JOIAS, Deferimento na RPI nº 2661 | TrademarkIQ