Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2022
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA FERNANDA MORAIS AVELINO ME
- 36.253.166/0001-67
- Procurador ou escritório
- LEANDRO RODRIGUES MOREIRA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2661DeferimentoEsta publicação04/01/2022
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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