Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2022
DI TRE VINHOS ARTESANAIS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DI TRE INDUSTRIA E COMERCIO DE VINHOS EIRELI
- 30.544.823/0001-49
- Procurador ou escritório
- Guarda Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2661RegistroEsta publicação04/01/2022
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)