DI TRE VINHOS ARTESANAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824932382 (TRE FRADÉI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 902652524, pendente de solução final, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- DI TRE INDUSTRIA E COMERCIO DE VINHOS EIRELI
- 30.544.823/0001-49
- Procurador ou escritório
- Guarda Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2544IndeferimentoEsta publicação08/10/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)