Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2022
MAGNÍFICA SEMI JÓIAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2661, 4 de janeiro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 14
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200234848 (30/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARIA DA CONCEICAO BATISTA BIJUTERIAS - ME Procurador: JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DA CONCEICAO BATISTA BIJUTERIAS - ME
- 02.092.164/0001-11
- Procurador ou escritório
- FAROL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
8- RPI nº 2661Recurso negadoEsta publicação04/01/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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