Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2022
USE IT
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2661, 4 de janeiro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200083231 (18/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: POWER SAVE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENE PESSOAL E TEXTIL EIRELI EPP Procurador: VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI
Sobre a marca
- Titular
- POWER SAVE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENE PESSOAL E TEXTIL EIRELI EPP
- 68.146.992/0001-01
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2661Recurso negadoEsta publicação04/01/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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