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Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2022

SINTROPIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2661, 4 de janeiro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

SINTROPIA
Processo INPI
830474650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210438334 (15/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): METANOIA PROPOSITO NOS NEGÓCIOS E EDITORA LTDA Procurador: JOANA DOINBRAGA MANCUSO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
F. B. (pessoa física)
Data de depósito
9 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2661RenovaçãoEsta publicação04/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2174Deferimento04/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2041Publicação17/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SINTROPIA, Renovação na RPI nº 2661 | TrademarkIQ