SZ SUPER ZÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210529552 (03/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPER ZE SUPERMERCADO LTDA Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA Cedente: SUPERMERCADO MEIRE LTDA [BR] Cessionário: SUPER ZE SUPERMERCADO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SUPER ZE SUPERMERCADO LTDA
- 28.434.284/0001-43
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2661PetiçãoEsta publicação04/01/2022
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.