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Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2022

PEDAGOGIA WALDORF

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2661, 4 de janeiro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PEDAGOGIA WALDORF
Processo INPI
819269751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190191124 (19/06/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ASSOCIAÇÃO PEDAGÓGICA RUDOLF STEINER Procurador: Sylvia Regina de Carvalho Emygdio Pereira Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido, conforme consta na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO PEDAGOGICA RUDOLF STEINER
60.665.528/0001-01
Procurador ou escritório
S. P. (pessoa física)
Data de depósito
28 de junho de 1996

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2661RetificaçãoEsta publicação04/01/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2513Renovação06/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2068Renovação24/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1468Registro23/02/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1449Deferimento29/09/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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