Crossfoot
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918246997 (S.C. SOUZA CROSSFUT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916290131 (CROSSFUT), Processo 907622089 (CROSSFUT) e Processo 909020540 (CROSSFUT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- E. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2661Designação (Madri)Esta publicação04/01/2022
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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