POINT DO CREPE FRANCÊS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz , irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- POINT DO CREPE FRANCES - EIRELI
- 29.116.460/0001-61
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2660IndeferimentoEsta publicação28/12/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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