Revista da Propriedade Industrial, 28 de dezembro de 2021
POINT DAS BATERIAS LOJA MULTIMARCAS FUNDADA DESDE 2002
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir na classe reivindicada, ou se deseja mudar, sabendo que baterias elétricas para veículos automotores estão elencados na classe 9.
Sobre a marca
- Titular
- RENILTON GONÇALVES DA PAIXÃO - ME
- 05.276.816/0001-66
- Data de depósito
- 1 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2660ExigênciaEsta publicação28/12/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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