Revista da Propriedade Industrial, 28 de dezembro de 2021
La Grandame
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LA GRANDAME SEMIJOIAS E PRESENTES EIRELI
- 34.936.422/0001-95
- Data de depósito
- 30 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2660DeferimentoEsta publicação28/12/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)