ENCAPAR Cases
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por combinação não distintiva de termo descritivo (quanto à finalidade) e elemento necessário para designar um dos produtos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- JFO COMERCIO
- 30.671.794/0001-86
- Data de depósito
- 30 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
2- RPI nº 2660IndeferimentoEsta publicação28/12/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)