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Revista da Propriedade Industrial, 28 de dezembro de 2021

PROKÓFIEV 130: DA ERA DE PRATA AOS ANOS DE CHUMBO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2660, 28 de dezembro de 2021NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

Sinal publicado

PROKÓFIEV 130: DA ERA DE PRATA AOS ANOS DE CHUMBO
Processo INPI
922493952
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS
61.914.891/0001-86
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2673Arquivamento29/03/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2660ExigênciaEsta publicação28/12/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2623Publicação13/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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