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Revista da Propriedade Industrial, 28 de dezembro de 2021

CABANNE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2660, 28 de dezembro de 2021NominativaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

CABANNE
Processo INPI
922493499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BYBE COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
45.660.943/0001-89
Procurador ou escritório
Mauro Braga - Assessoria Empresarial
Data de depósito
29 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2889Nulidade19/05/2026

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2807Nulidade22/10/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2796Registro06/08/2024

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2660DeferimentoEsta publicação28/12/2021

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2623Publicação13/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CABANNE, Deferimento na RPI nº 2660 | TrademarkIQ