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Revista da Propriedade Industrial, 28 de dezembro de 2021

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2660, 28 de dezembro de 2021NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

nome do escritório
Processo INPI
922465010
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RICCO MORO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
25.420.955/0001-29
Data de depósito
25 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2676Arquivamento19/04/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2660DeferimentoEsta publicação28/12/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2632Petição15/06/2021

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2623Publicação13/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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