Revista da Propriedade Industrial, 28 de dezembro de 2021
PIPOCA DOCE E SALGADA SABOR AMENDOIM NORDESTE GRAVATÁ
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FAL-FÁBRICA DE ALIMENTOS EIRELI
- 15.525.952/0001-04
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2660ArquivamentoEsta publicação28/12/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)