Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021
PIPOCA DOCE E SALGADA SABOR AMENDOIM NORDESTE GRAVATÁ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente o sinal marcário sem a representação de embalagem sobre a qual foi aplicado elemento nominativo ou figurativo distintivo.
Sobre a marca
- Titular
- FAL-FÁBRICA DE ALIMENTOS EIRELI
- 15.525.952/0001-04
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2647ExigênciaEsta publicação28/09/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)