CREMOSO PRIME
Sinal publicado
- Processo INPI
- 920235271
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821924737 (KREMOSO), Processo 820131199 (CREMOSO), Processo 901649902 (CREMOSO), Processo 901649910 (CREMOSO) e Processo 901655767 (CREMOSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em p
Sobre a marca
- Titular
- BRAZIL PRIME EXOTICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONGELADOS E FRUTAS LTDA ME
- 15.034.616/0001-50
- Procurador ou escritório
- Recife Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2660IndeferimentoEsta publicação28/12/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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