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Revista da Propriedade Industrial, 28 de dezembro de 2021

LOGAL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2660, 28 de dezembro de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LOGAL
Processo INPI
901297399
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210011506 (15/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade de cessão e transferência da titularidade da presente marca, conforme solicitado através do Ofício nº 10013178320, referente ao Procedimento Comum Cível nº 5034006-22.2019.8.21.0001/RS da Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Porto Alegre - TJ do Estado do RS. Processo INPI SEI nº 52402.012416/2021-84.

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Sobre a marca

Titular
LOGAL LOGÍSTICA DE ALIMENTOS LTDA
06.007.484/0001-87
Procurador ou escritório
Audita Assessoria Empresarial
Data de depósito
10 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2760Extinção28/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2660JudicialEsta publicação28/12/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2405Despacho07/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2287Nulidade04/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2208Registro30/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2195Transferência29/01/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2082Deferimento30/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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