PRIME FOMENTO MERCANTIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830763171
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826345689 (PRIME), Processo 829527818 (TS Prime), Processo 901369519 (PRIME), Processo 830035508 (PRIMECLUB), Processo 902600214 (Bradesco Prime iD), Processo 830035494 (PRIMELINE), Processo 902600257 (BRADESCO PRIME TOUCH), Processo 902600265 (BRADESCO PRIME TREND), Processo 824998502 (BRADESCO PRIME), Processo 829894004 (PRIME OFFICE BRADESCO), Processo 814292992 (PRIME), Processo 827479778 (PRIME) e Processo 901369543 (PRIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA
- 08.962.303/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2660IndeferimentoEsta publicação28/12/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar