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Revista da Propriedade Industrial, 28 de dezembro de 2021

SOLBRAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2660, 28 de dezembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SOLBRAX
Processo INPI
6780024
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210516165 (25/11/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VIBRA ENERGIA S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233/0001-02
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
16 de maio de 1975

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2660PetiçãoEsta publicação28/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2460Renovação27/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2044Renovação09/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1460Renovação29/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1016Despacho anulado01/05/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1016Renovação01/05/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 985Renovação05/09/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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