Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021
Processo nº 924569727
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ALIDRIANA SANTOS DA ROCHA BARROS DE OLIVEIRA 64767779391
- 43.009.103/0001-25
- Procurador ou escritório
- G. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2659ArquivamentoEsta publicação21/12/2021
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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