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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021

WJ ADVOCACIA CORPORATIVA WILLIAM JÚLIO DE OLVEIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2659, 21 de dezembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca WJ ADVOCACIA CORPORATIVA WILLIAM JÚLIO DE OLVEIRA
Processo INPI
922484732
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
WILLIAM JULIO DE OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
36.013.370/0001-00
Procurador ou escritório
Frasson Propriedade Intelectual
Data de depósito
29 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2668Registro22/02/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2659DeferimentoEsta publicação21/12/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2623Publicação13/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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WJ ADVOCACIA CORPORATIVA WILLIAM JÚLIO DE OLVEIRA, Deferimento na RPI nº 2659 | TrademarkIQ