OS VILÕES MC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços especificados sejam prestados apenas pela própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. Se desejar prosseguir como marca coletiva, comprove que os serviços assinalados são prestados pelos membros da associação requerente do registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- MOTO CLUBE VILOES DAS GERAIS
- 06.306.028/0001-38
- Data de depósito
- 26 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2659ExigênciaEsta publicação21/12/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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