GRUPO INTER GESTÃO E TERCEIRIZAÇÃO CONDOMINIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921204671 (INTER BANK) e 921220294 (INTER DTVM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912406348 (INTER Construtora), Processo 826593356 (INTER EMPREENDIMENTOS) e Processo 904702561 (INTER IMOVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2659IndeferimentoEsta publicação21/12/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)