Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021
Carolina Guerra
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular do nome civil "Carolina Guerra", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- ANNA KAROLINA DA SILVA TRENTINI DE BARROS
- 22.042.267/0001-84
- Data de depósito
- 26 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2659ExigênciaEsta publicação21/12/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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