IA INTERNATIONAL ADMISSION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- LUCAS SCOLARI ARIBONI TURISMO ? LTDA
- 24.584.801/0001-00
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2659IndeferimentoEsta publicação21/12/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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