Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021
Bombom de Luxo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SABRINA TAVARES BRANDÃO
- 37.989.219/0001-75
- Procurador ou escritório
- MBA - Assessoria em Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 24 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2659DeferimentoEsta publicação21/12/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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