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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021

VIOLANDA CACHAÇA DE ALAMBIQUE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2659, 21 de dezembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca VIOLANDA CACHAÇA DE ALAMBIQUE
Processo INPI
922421080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

CACHAÇA: Os termos ?CACHAÇA?, "BRASIL" e "CACHAÇA DO BRASIL" para assinalar destilados não podem estrar incluídos no sinal marcário, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Logo, o requerente declare seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão dos termos em questão do conjunto requerido como marca e reapresente a figura da marca, sob pena de indeferimento do pedido por incluir indicação geográfica (inciso IX do art. 124 da LPI).

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Sobre a marca

Titular
VIOLANDA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
36.157.066/0001-37
Data de depósito
22 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2681Registro24/05/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2671Deferimento15/03/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2659ExigênciaEsta publicação21/12/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2622Publicação06/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VIOLANDA CACHAÇA DE ALAMBIQUE, Exigência na RPI nº 2659 | TrademarkIQ