VIOLANDA CACHAÇA DE ALAMBIQUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
CACHAÇA: Os termos ?CACHAÇA?, "BRASIL" e "CACHAÇA DO BRASIL" para assinalar destilados não podem estrar incluídos no sinal marcário, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Logo, o requerente declare seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão dos termos em questão do conjunto requerido como marca e reapresente a figura da marca, sob pena de indeferimento do pedido por incluir indicação geográfica (inciso IX do art. 124 da LPI).
Sobre a marca
- Titular
- VIOLANDA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 36.157.066/0001-37
- Data de depósito
- 22 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2659ExigênciaEsta publicação21/12/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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