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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021

A Princesa dos Olhos

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2659, 21 de dezembro de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca A Princesa dos Olhos
Processo INPI
922411220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Informamos que a classe NCL 44 se destina a assinalar serviços e, portanto, a especificação "Produtos e Artigos de Óptica" é inadequada para tal classe. Além disso é uma especificação genérica e carece de detalhamento. Solicitamos a reapresentação da especificação, com adequação da classe, se necessário for, podendo ou não ensejar a republicação do pedido. Sugerimos a consulta no site do INPI das Listas de Classificação disponíveis tanto para produtos quanto para serviços.

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Sobre a marca

Titular
JOSENILTON SOUZA SANTOS 074.702.815-09
36.268.805/0001-68
Data de depósito
20 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2659ExigênciaEsta publicação21/12/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2624Publicação20/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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A Princesa dos Olhos, Exigência na RPI nº 2659 | TrademarkIQ