SEJA . LUZ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210522477 (29/11/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: PAULO DE CASTRO ALVIM Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:NÃO CUMPRIMENTO SATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- P. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2659IndeferimentoEsta publicação21/12/2021
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2659Petição21/12/2021
Indeferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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