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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021

SAÚDE A GRANEL PRODUTOS NATURAIS SUPLEMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2659, 21 de dezembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SAÚDE A GRANEL PRODUTOS NATURAIS SUPLEMENTOS
Processo INPI
921465424
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PATRICIA KRAY DE OLIVEIRA ME
32.479.543/0001-20
Data de depósito
30 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2665Registro01/02/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2659DeferimentoEsta publicação21/12/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2644Sobrestamento08/09/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2609Publicação05/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SAÚDE A GRANEL PRODUTOS NATURAIS SUPLEMENTOS, Deferimento na RPI nº 2659 | TrademarkIQ