Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021
Remédio Agora
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GRASIELE FATIMA WRZESINSKI
- 34.703.423/0001-90
- Procurador ou escritório
- CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
- Data de depósito
- 16 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
- RPI nº 2659RegistroEsta publicação21/12/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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