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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021

PEDRA BRANCA CIDADE CRIATIVA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2659, 21 de dezembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PEDRA BRANCA CIDADE CRIATIVA
Processo INPI
918891710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850200324171 (28/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PEDRA BRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A Procurador: Jatyr Ranzolin Junior

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Sobre a marca

Titular
HURBANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
10.845.611/0001-94
Procurador ou escritório
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
17 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2669Registro03/03/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2659Recurso providoEsta publicação21/12/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2586Indeferimento28/07/2020

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2559Publicação21/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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