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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021

ARMAZÉM DA BEBIDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2659, 21 de dezembro de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ARMAZÉM DA BEBIDA
Processo INPI
918857520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
F DE V CARVALHO EIRELI ME
18.353.824/0001-00
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
11 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2676Arquivamento19/04/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2659DeferimentoEsta publicação21/12/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2607Sobrestamento22/12/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2577Oposição26/05/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2558Publicação14/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ARMAZÉM DA BEBIDA, Deferimento na RPI nº 2659 | TrademarkIQ