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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021

RESERVA HEITOR ESTATE COFFEE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2659, 21 de dezembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RESERVA HEITOR ESTATE COFFEE
Processo INPI
917446283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850200170096 (17/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FAZENDA RESERVA HEITOR LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

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Sobre a marca

Titular
FAZENDA RESERVA HEITOR LTDA
28.997.673/0001-87
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
31 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2668Registro22/02/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2659Recurso providoEsta publicação21/12/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2590Recurso25/08/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2578Indeferimento02/06/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2553Sobrestamento10/12/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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