Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021
HOMEOPATIA E MANIPULAÇÃO NATPHARMA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190432769 (30/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO NAT PHARMA DE SAQUAREMA LTDA ME Procurador: MARIELLE ROBAINA GLÓRIA LISBOA
Sobre a marca
- Titular
- FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO NAT PHARMA DE SAQUAREMA LTDA ME
- 39.169.636/0001-05
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2659Recurso negadoEsta publicação21/12/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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