DOM BOSCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911004025 (DOM BOSCO), 912141417 (Colégio dbk DOM BOSCO KIDS), 912141328 (Colégio dbb DOM BOSCO BALSAS), 904046680 (COLÉGIO SALESIANO DOM BOSCO PORTO ALEGRE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826377343 (INSTITUTO DE ENSINO DOM BOSCO DO TOCANTINS) e Processo 902954792 (S EVANGELIZAR DOM BOSCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EDUCACIONAL DOM BOSCO INTEGRAL EIRELI
- 26.481.271/0001-08
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2659IndeferimentoEsta publicação21/12/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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