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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021

GUARAGIT

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2659, 21 de dezembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca GUARAGIT
Processo INPI
901109487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Extinção de registro publicada na RPI 2657, de 07/12/2021, tendo em vista o recolhimento tempestivo (em prazo extraordinário) de retribuição relativa à prorrogação de registro e expedição de certificado, por meio da GRU nº 29409171936452916 (protocolo automático nº 800210196447).

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Sobre a marca

Titular
LUCIANO DE JESUS SANTOS - ME
03.587.044/0001-58
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2659Despacho anuladoEsta publicação21/12/2021

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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