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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021

TMedia Network

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2659, 21 de dezembro de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

TMedia Network
Processo INPI
901098043
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
TERRA NETWORKS BRASIL S/A
91.088.328/0001-67
Procurador ou escritório
TERRA NETWORKS BRASIL SA
Data de depósito
6 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2659ExtinçãoEsta publicação21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2650Judicial19/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2348Despacho05/01/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2348Despacho05/01/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2148Nulidade06/03/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2103Registro26/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2094Deferimento22/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2008Oposição30/06/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.