TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021

ENGELEC

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2659, 21 de dezembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ENGELEC
Processo INPI
901013790
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Extinção de registro publicada na RPI 2656, de 30/11/2021, tendo em vista o recolhimento tempestivo (em prazo extraordinário) de retribuição relativa à prorrogação de registro e expedição de certificado, por meio da GRU nº 29409171936430734 (protocolo automático nº 800210196314).

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ENGELEC MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
84.311.802/0001-02
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2659Despacho anuladoEsta publicação21/12/2021

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2656Extinção30/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2069Deferimento31/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1970Publicação07/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
ENGELEC, Despacho anulado na RPI nº 2659 | TrademarkIQ